CVM agora é GOV.BR/CVM

 
Você está aqui:

Decisão do colegiado de 16/02/2016

Participantes

• ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
• GUSTAVO RABELO TAVARES BORBA - DIRETOR
• PABLO WALDEMAR RENTERIA - DIRETOR

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SRE - REGISTRO DE OFERTA PÚBLICA - GAIA SECURITIZADORA S.A. – PROC. RJ2013/7137

Reg. nº 8747/13
Relator: DPR

Trata-se de apreciação de recurso interposto por Gaia Securitizadora S.A. (“Gaia”, “Securitizadora” ou “Recorrente”) contra decisão da Superintendência de Registro de Valores Mobiliários - SRE que indeferiu o pedido de registro definitivo da oferta pública de distribuição da 20ª série da 4ª emissão de certificados de recebíveis imobiliários (“Oferta” e “CRIs”, respectivamente), nos termos do art. 7º da Instrução CVM 414/2004.

Inicialmente, o Relator Pablo Renteria esclareceu que o presente processo originou-se do Processo CVM RJ2010/17901, em que se analisou o pedido de registro provisório da Oferta, o qual foi deferido em 29.12.2010. Considerando que, de acordo com os termos contratuais, o vencimento dos CRIs ocorrera em 23.12.2015, o Relator solicitou que o agente fiduciário Pentágono S.A. DTVM (“Pentágono”) fosse indagado a respeito de informações sobre a subsistência de algum CRI em circulação no mercado.

Considerando que, como informado pela Pentágono, os referidos CRIs, distribuídos com base no registro provisório da Oferta, foram devidamente resgatados na data de vencimento, não subsistindo, portanto, qualquer um em circulação no mercado, o Relator Pablo Renteria votou pelo não conhecimento do recurso, por perda de objeto, e pela devolução do processo à SRE para adoção das providências cabíveis.

O Colegiado, acompanhando o voto apresentado pelo Relator Pablo Renteria, deliberou a perda do objeto do recurso e a devolução do processo à SRE para as providências cabíveis.

Voltar ao topo