CVM agora é GOV.BR/CVM

 
Você está aqui:

Decisão do colegiado de 16/02/2016

Participantes

• ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
• GUSTAVO RABELO TAVARES BORBA - DIRETOR
• PABLO WALDEMAR RENTERIA - DIRETOR

RECURSOS CONTRA DECISÕES DA SIN EM PROCESSOS DE MULTA COMINATÓRIA – PLANNER CORRETORA DE VALORES S.A. – PROCS. RJ2015/13516, RJ2015/13517 E RJ2015/13518

Reg. nº 0089/16
Relator: SIN/GIE

Trata-se de apreciação de recursos interpostos pela Planner Corretora de Valores S.A., administradora do (i) Fundo de Investimento Imobiliário JHSF Catarina Corporate - FII; (ii) Fundo de Investimento Imobiliário JHSF Catarina Corporate Berlim; e (iii) Ouro Preto Trade Invest Renda Imobiliária I Fundo de Investimento Imobiliário – FII (“Fundos”), contra decisão da Superintendência de Relações com Investidores Institucionais – SIN que aplicou 3 multas cominatórias, no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais) cada, em decorrência do não envio no prazo regulamentar, estabelecido no art. 39, inciso V, da Instrução CVM 472/2008, do documento “Demonstração Financeira” dos Fundos referente à competência de 31.12.2014.

O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Memorando nº 6/2016-CVM/SIN/GIE, deliberou, por unanimidade, indeferir os recursos, com a consequente manutenção das multas aplicadas.

Voltar ao topo