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Decisão do colegiado de 16/02/2016

Participantes

• ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
• GUSTAVO RABELO TAVARES BORBA - DIRETOR
• PABLO WALDEMAR RENTERIA - DIRETOR

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SIN EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – MOMENTO DTVM LTDA. – PROC. RJ2015/12942

Reg. nº 0088/16
Relator: SIN/GIE

Trata-se de apreciação de recurso interposto por Momento DTVM Ltda., administradora do Lagra Fundo de Investimento Imobiliário (“Fundo”), contra decisão da Superintendência de Relações com Investidores Institucionais – SIN que aplicou multa cominatória, no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), em decorrência do não envio no prazo regulamentar, estabelecido no art. 39, inciso V, da Instrução CVM 472/2008, do documento “Demonstração Financeira” do Fundo referente à competência de 30.06.2014.

O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Memorando nº 4/2016-CVM/SIN/GIE, deliberou, por unanimidade, indeferir o recurso, com a consequente manutenção da multa aplicada.

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