Decisão do colegiado de 16/02/2016
Participantes
• ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
• GUSTAVO RABELO TAVARES BORBA - DIRETOR
• PABLO WALDEMAR RENTERIA - DIRETOR
RECURSO CONTRA DECISÃO DA SIN EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – PLANNER CORRETORA DE VALORES S.A. – PROC. RJ2015/12682
Reg. nº 0087/16Relator: SIN/GIE
Trata-se de apreciação de recurso interposto pela Planner Corretora de Valores S.A., administradora do BI Invest Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Fornecedores Petrobras (“Fundo”), contra decisão da Superintendência de Relações com Investidores Institucionais – SIN que aplicou multa cominatória, no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), em decorrência do não envio no prazo regulamentar, estabelecido no art. 48 da Instrução CVM 356/2001, do documento “Demonstração Financeira” do Fundo referente à competência de 31.12.2014.
O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Memorando nº 1/2016-CVM/SIN/GIE, deliberou, por unanimidade, indeferir o recurso, com a consequente manutenção da multa aplicada.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: