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Decisão do colegiado de 16/02/2016

Participantes

• ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
• GUSTAVO RABELO TAVARES BORBA - DIRETOR
• PABLO WALDEMAR RENTERIA - DIRETOR

RECURSOS CONTRA DECISÕES DA SIN EM PROCESSOS DE MULTA COMINATÓRIA – PLANNER CORRETORA DE VALORES S.A. – PROCS. RJ2015/12679 E RJ2015/12680

Reg. nº 0085/16
Relator: SIN/GIE

Trata-se de apreciação de recursos interpostos pela Planner Corretora de Valores S.A., administradora do (i) Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Normandie – Não Padronizados; (ii) Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados Recupera (“Fundos”), contra decisão da Superintendência de Relações com Investidores Institucionais – SIN que aplicou multas cominatórias, nos valores de R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais) e R$ 12.000,00 (doze mil reais) respectivamente, em decorrência do não envio no prazo regulamentar, estabelecido no art. 48 da Instrução CVM 356/2001, dos documentos “Demonstração Financeira” dos Fundos referentes à competência de 31.12.2014.

O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Memorando nº 3/2016-CVM/SIN/GIE, deliberou, por unanimidade, indeferir os recursos, com a consequente manutenção das multas aplicadas.

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