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Decisão do colegiado de 16/02/2016

Participantes

• ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
• GUSTAVO RABELO TAVARES BORBA - DIRETOR
• PABLO WALDEMAR RENTERIA - DIRETOR

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SIN EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – SANTANDER SECURITIES SERVICES BRASIL DTVM S.A. – PROC. RJ2013/12424

Reg. nº 0079/16
Relator: SIN/GIE

Trata-se de apreciação de recurso interposto por Santander Securities Services Brasil DTVM S.A., administradora do BS Master Fundo de Investimento em Direitos Creditórios (“Fundo”), contra decisão da Superintendência de Relações com Investidores Institucionais – SIN que aplicou multa cominatória, no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), em decorrência do não envio no prazo regulamentar, estabelecido no art. 48 da Instrução CVM 356/2001, do documento “Demonstrações Financeiras” do Fundo referente à competência de 30.09.2012.

O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Memorando nº 129/2015-CVM/SIN/GIE, deliberou, por unanimidade, indeferir o recurso, com a consequente manutenção da multa aplicada.

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