Decisão do colegiado de 11/02/2016
Participantes
• LEONARDO PORCIUNCULA GOMES PEREIRA - PRESIDENTE
• GUSTAVO RABELO TAVARES BORBA - DIRETOR
• PABLO WALDEMAR RENTERIA - DIRETOR
• ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR
Horário: 15h
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO DO COLEGIADO – MULTA COMINATÓRIA – FIBAM CIA. INDUSTRIAL – PROC. RJ2015/12354
Reg. nº 9955/15Relator: SEP
Trata-se da apreciação do pedido de reconsideração interposto por Fibam CIA. Industrial contra decisão proferida pelo Colegiado em 01.12.2015, que manteve a multa cominatória aplicada pela Superintendência de Relações com Empresas – SEP, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), em decorrência do não envio no prazo regulamentar, estabelecido no art. 21, inciso VI, da Instrução CVM 480/2009, do comunicado do art. 133 da Lei nº 6.404/1976.
O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Relatório nº 23/2016-CVM/SEP, e tendo em vista a inexistência de erro material, ilegalidade ou fato novo a justificar o pedido, deliberou, por unanimidade, não acatar o pedido de reconsideração interposto.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: