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Decisão do colegiado de 11/02/2016

Participantes

• LEONARDO PORCIUNCULA GOMES PEREIRA - PRESIDENTE
• GUSTAVO RABELO TAVARES BORBA - DIRETOR
• PABLO WALDEMAR RENTERIA - DIRETOR
• ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR

Horário: 15h

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO DO COLEGIADO – MULTA COMINATÓRIA – FIBAM CIA. INDUSTRIAL – PROC. RJ2015/12354

Reg. nº 9955/15
Relator: SEP

Trata-se da apreciação do pedido de reconsideração interposto por Fibam CIA. Industrial contra decisão proferida pelo Colegiado em 01.12.2015, que manteve a multa cominatória aplicada pela Superintendência de Relações com Empresas – SEP, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), em decorrência do não envio no prazo regulamentar, estabelecido no art. 21, inciso VI, da Instrução CVM 480/2009, do comunicado do art. 133 da Lei nº 6.404/1976.

O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Relatório nº 23/2016-CVM/SEP, e tendo em vista a inexistência de erro material, ilegalidade ou fato novo a justificar o pedido, deliberou, por unanimidade, não acatar o pedido de reconsideração interposto.

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