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Decisão do colegiado de 11/02/2016

Participantes

• LEONARDO PORCIUNCULA GOMES PEREIRA - PRESIDENTE
• GUSTAVO RABELO TAVARES BORBA - DIRETOR
• PABLO WALDEMAR RENTERIA - DIRETOR
• ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR

Horário: 15h

PEDIDO DE CREDENCIAMENTO DE ADMINISTRADOR DE CARTEIRA - DELIBERAÇÃO CVM 244/1998 - IRB BRASIL RESSEGUROS S.A. – PROC. RJ2015/12035

Reg. nº 0075/16
Relator: SIN/GIR

Trata-se de apreciação de pedido de credenciamento como administrador de carteiras formulado por IRB Brasil Resseguros S.A. (“IRB” ou “Requerente”), nos termos da Deliberação CVM 244/1998 (“Deliberação 244”), que eximiu as sociedades seguradoras e entidades abertas de previdência privada do registro de administrador de carteira de valores mobiliários.

Após o recebimento do pedido, a Superintendência de Relações com Investidores Institucionais – SIN consultou à Procuradoria Federal Especializada junto à CVM – PFE/CVM a respeito da possibilidade de extensão, às entidades resseguradoras, da dispensa de registro à luz da Deliberação 244.

Em sua análise, a PFE/CVM entendeu que, apesar das diferenças existentes entre as seguradoras e resseguradoras, não seria justificável tratamento diferenciado entre essas instituições, uma vez que ambas estão submetidas ao mesmo conjunto sistemático de normas.

Dessa forma, a SIN manifestou-se favoravelmente à concessão do credenciamento solicitado, especialmente tendo em vista que a Requerente:

(i) tem estrutura para administrar os recursos pretendidos;
(ii) submete-se a requisitos regulamentares similares aos das seguradoras, conforme a Resolução CNSP 185/2008; e
(iii) administrará somente carteiras de fundos exclusivos do qual seja única cotista, ou seja, estará gerindo exclusivamente recursos proprietários.

O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Memorando nº 5/2016-CVM/SIN/GIR, deliberou, por unanimidade, acatar o pedido de credenciamento formulado pelo Requerente.

O Colegiado determinou, ainda, à Superintendência de Desenvolvimento de Mercado – SDM que avalie a oportunidade e conveniência de alteração da Deliberação 244, de forma a incluir as entidades resseguradoras locais na dispensa prevista na norma, conforme sugerido pela PFE/CVM.

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