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Decisão do colegiado de 02/02/2016

Participantes

• ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
• GUSTAVO RABELO TAVARES BORBA - DIRETOR
• PABLO WALDEMAR RENTERIA - DIRETOR

CUMPRIMENTO DE TERMO DE COMPROMISSO – PROC. RJ2013/10745

Reg. nº 9765/15
Relator: SAD

Trata-se de apreciação do cumprimento do Termo de Compromisso celebrado em conjunto por Socopa – Sociedade Corretora Paulista S.A. e seu diretor, Sr. Daniel Doll Lemos, aprovado na Reunião de Colegiado de 14.07.2015, no âmbito do Proc. RJ2013/10745.

Considerando a manifestação da Superintendência Administrativo-Financeira - SAD, área responsável por atestar o cumprimento das cláusulas acordadas, de que os pagamentos previstos no Termo de Compromisso ocorreram na forma convencionada, e não havendo obrigação adicional a ser cumprida, o Colegiado deliberou, por unanimidade, o arquivamento do processo.

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