Decisão do colegiado de 02/02/2016
Participantes
• ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
• GUSTAVO RABELO TAVARES BORBA - DIRETOR
• PABLO WALDEMAR RENTERIA - DIRETOR
CUMPRIMENTO DE TERMO DE COMPROMISSO – PROC. RJ2013/10745
Reg. nº 9765/15Relator: SAD
Trata-se de apreciação do cumprimento do Termo de Compromisso celebrado em conjunto por Socopa – Sociedade Corretora Paulista S.A. e seu diretor, Sr. Daniel Doll Lemos, aprovado na Reunião de Colegiado de 14.07.2015, no âmbito do Proc. RJ2013/10745.
Considerando a manifestação da Superintendência Administrativo-Financeira - SAD, área responsável por atestar o cumprimento das cláusulas acordadas, de que os pagamentos previstos no Termo de Compromisso ocorreram na forma convencionada, e não havendo obrigação adicional a ser cumprida, o Colegiado deliberou, por unanimidade, o arquivamento do processo.
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: