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Decisão do colegiado de 02/02/2016

Participantes

• ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
• GUSTAVO RABELO TAVARES BORBA - DIRETOR
• PABLO WALDEMAR RENTERIA - DIRETOR

TERMO DE COMPROMISSO – PAS RJ2013/6294

Reg. nº 9437/14
Relator: SGE

O Superintendente Geral – SGE relatou ao Colegiado o descumprimento, por parte do Sr. Nilton Garcia de Araújo (“Nilton Araújo”), do prazo de 30 dias para protocolizar Termo de Compromisso aprovado pelo Colegiado em 09.12.2014 no âmbito do PAS RJ2013/6294. Na ocasião, o Colegiado havia aprovado a celebração de Termo de Compromisso com os acusados Nilton Araújo, Rowin Gustav Von Reininghaus, Roberto Villa Real Junior e Ernani Catalani Filho.

Segundo o seu relato, o procurador dos acusados informou que Nilton Araújo se encontra com grave problema de saúde, impossibilitado de assinar as vias do termo, não havendo nenhuma pessoa legalmente habilitada para subscrever em seu nome. O SGE também destacou que, mesmo após diversas solicitações, nenhum laudo médico ou desistência formal foi enviado à CVM.

Dessa forma, tendo em vista o não cumprimento do prazo de 30 dias determinado pelo Colegiado para protocolizar o Termo de Compromisso assinado, o Colegiado, por unanimidade, decidiu dar continuidade ao processo administrativo sancionador em relação ao acusado Nilton Araújo. Na sequência, o Diretor Pablo Renteria foi sorteado relator do PAS RJ2013/6294.

O Colegiado reavaliou, ainda, a conveniência e a oportunidade do Termo de Compromisso assinado pelos Srs. Ernani Catalani Filho, Rowin Gustav Von Reininghaus e Roberto Vilareal Junior, tendo decidido manter sua posição pela aceitação da proposta, nos termos aprovados na reunião de 09.12.2014.

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