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Decisão do colegiado de 02/02/2016

Participantes

• ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
• GUSTAVO RABELO TAVARES BORBA - DIRETOR
• PABLO WALDEMAR RENTERIA - DIRETOR

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SIN EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – SOCOPA SOCIEDADE CORRETORA PAULISTA S.A. – PROC. SEI 19957.000400/2016-10

Reg. nº 0042/16
Relator: SIN/GIF

Trata-se de recurso interposto por Socopa Sociedade Corretora Paulista S.A., administradora do Privatto Fundo de Investimento Em Ações ("Fundo"), contra decisão da Superintendência de Relações com Investidores Institucionais – SIN que aplicou multa cominatória decorrente do não envio no prazo regulamentar, estabelecido no art. 71, I, da Instrução CVM 409/2004, do documento “Informe Diário” do Fundo referente à 17.01.2013.

O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Memorando nº 5/2016-CVM/SIN/GIF, deliberou, por unanimidade, o indeferimento do recurso e a consequente manutenção da multa cominatória.

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