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Decisão do colegiado de 02/02/2016

Participantes

• ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
• GUSTAVO RABELO TAVARES BORBA - DIRETOR
• PABLO WALDEMAR RENTERIA - DIRETOR

RECURSO EM PROCESSO DE MECANISMO DE RESSARCIMENTO DE PREJUÍZOS – LEILA SILVA FRANÇA DE AZEVEDO / XP INVESTIMENTOS CCTVM S.A. - PROC. SEI 19957.004148/2015-37

Reg. nº 0039/16
Relator: SMI/GME

Trata-se de recurso interposto por Leila Silva França de Azevedo (“Reclamante”) contra decisão da Diretoria de Autorregulação da BM&FBOVESPA – Supervisão de Mercados (“BSM”), que julgou improcedente sua reclamação por supostos prejuízos provocados pela XP Investimentos CCTVM em operações com opções, no âmbito do Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos (“MRP”).

A BSM concluiu pela improcedência da reclamação por entender não haver configuração de qualquer das hipóteses de ressarcimento abarcada pelo instrumento de MRP, nos termos do art. 77 da Instrução CVM 461/2007.

A Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários – SMI, ao analisar o recurso interposto pela Reclamante, entendeu que a decisão da BSM deveria ser mantida, opinando pelo indeferimento do recurso.

O Colegiado acompanhou a manifestação da área técnica, consubstanciada no Memorando nº 3/2016-CVM/SMI/GME, e deliberou, por unanimidade, o indeferimento do recurso e a manutenção da decisão da BSM.

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