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Decisão do colegiado de 02/02/2016

Participantes

• ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
• GUSTAVO RABELO TAVARES BORBA - DIRETOR
• PABLO WALDEMAR RENTERIA - DIRETOR

RECURSO EM PROCESSO DE MECANISMO DE RESSARCIMENTO DE PREJUÍZOS – DANILO SIVA BRITO / MIRAE ASSET WEALTH MANAGEMENT CTVM LTDA. - PROC. SEI 19957.002720/2015-23

Reg. nº 0037/16
Relator: SMI/GME

Trata-se de recurso interposto por Danilo Siva Brito (“Reclamante”) contra decisão da Diretoria de Autorregulação da BM&FBOVESPA – Supervisão de Mercados (“BSM”), que julgou improcedente sua reclamação por supostos prejuízos decorrentes de informações incorretas prestadas pela Mirae Asset Wealth Management CTVM Ltda, no âmbito do Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos.

Conforme a Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários – SMI, os argumentos e elementos trazidos nos autos não foram suficientes para reformar a decisão da BSM, opinando, assim, por sua manutenção.

O Colegiado acompanhou a manifestação da área técnica, consubstanciada no Memorando nº 13/2016-CVM/SMI/GME, e deliberou, por unanimidade, o indeferimento do recurso e a manutenção da decisão da BSM.

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