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Decisão do colegiado de 02/02/2016

Participantes

• ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
• GUSTAVO RABELO TAVARES BORBA - DIRETOR
• PABLO WALDEMAR RENTERIA - DIRETOR

RECURSO EM PROCESSO DE MECANISMO DE RESSARCIMENTO DE PREJUÍZOS – RICARDO ANDRÉ PIERDONÁ / PROSPER CVC S.A. - PROC. SEI 19957.002964/2015-14

Reg. nº 0035/16
Relator: SMI/GME

Trata-se de recurso interposto por Ricardo André Pierdoná (“Reclamante”) contra decisão do Pleno do Conselho de Supervisão BM&FBovespa Supervisão de Mercados (“BSM”), que indeferiu sua reclamação de ressarcimento por supostos prejuízos causados por operações não autorizadas realizadas pela Prosper CVC S.A. (“Reclamada”), no âmbito do Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos (“MRP”).

A Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários - SMI opinou pela reforma da decisão da BSM, de forma a deferir parcialmente o recurso, entendendo ser cabível o ressarcimento no valor de R$ 38.168,94, atualizado e corrigido, nos termos do regulamento do MRP.

O Colegiado acompanhou a manifestação da área técnica, consubstanciada no Memorando nº 154/2015-CVM/SMI/GME, e deliberou, por unanimidade, o deferimento parcial do recurso apresentado pelo Reclamante.

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