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Decisão do colegiado de 02/02/2016

Participantes

• ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
• GUSTAVO RABELO TAVARES BORBA - DIRETOR
• PABLO WALDEMAR RENTERIA - DIRETOR

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SMI EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – JOHN DEERE DTVM LTDA. – PROC. RJ2015/13494

Reg. nº 0028/16
Relator: SMI/GME

Trata-se da apreciação do recurso interposto por John Deere DTVM contra decisão da Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários – SMI que aplicou multa cominatória no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), em decorrência da não entrega no prazo regulamentar, estabelecido no art. 1º da Instrução CVM 510/2011, da Declaração Eletrônica de Conformidade referente ao ano de 2014.

O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Memorando nº 5/2016-CVM/SMI/GME, deliberou, por unanimidade, o indeferimento do recurso e a consequente manutenção da multa aplicada.

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