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Decisão do colegiado de 02/02/2016

Participantes

• ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
• GUSTAVO RABELO TAVARES BORBA - DIRETOR
• PABLO WALDEMAR RENTERIA - DIRETOR

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SMI EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – BANCO FIBRA S.A. – PROC. RJ2015/13007

Reg. nº 0019/16
Relator: SMI/GME

Trata-se da apreciação do recurso interposto por Banco Fibra S.A. contra decisão da Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários – SMI que aplicou multas cominatórias nos valores de R$ 800,00 (oitocentos reais) e R$ 12.000,00 (doze mil reais), em decorrência da não entrega no prazo regulamentar, estabelecido no art. 1º da Instrução CVM 510/2011, da Declaração Eletrônica de Conformidade referente ao ano de 2014.

O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Memorando nº 246/2015-CVM/SMI/GME, deliberou, por unanimidade, o indeferimento do recurso e a consequente manutenção das multas aplicadas.

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