Decisão do colegiado de 27/01/2016
Participantes
• LEONARDO PORCIUNCULA GOMES PEREIRA - PRESIDENTE*
• GUSTAVO RABELO TAVARES BORBA - DIRETOR
• PABLO WALDEMAR RENTERIA - DIRETOR
• ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR
* Por estar em São Paulo, participou por videoconferência.
PARA AUDIÊNCIA PÚBLICA – ALTERAÇÃO DA INSTRUÇÃO CVM 505/2011 – PROC. RJ2015/6254
Reg. nº 5529/07Relator: SDM
O Colegiado discutiu e aprovou para colocação em Audiência Pública, pelo prazo de 30 dias, minuta de Instrução propondo alteração na Instrução CVM 505/2011 (“Instrução 505”), que estabelece normas e procedimentos a serem observados nas operações realizadas com valores mobiliários em mercados regulamentados de valores mobiliários.
A minuta pretende alterar pontualmente a Instrução 505 no que se refere à participação de pessoas vinculadas ao intermediário no âmbito das ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários, regulamentadas pela Instrução CVM 400/2003.
A Superintendência de Desenvolvimento de Mercado será responsável pela consolidação das sugestões e comentários recebidos durante a audiência pública.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: