Decisão do colegiado de 27/01/2016
Participantes
• LEONARDO PORCIUNCULA GOMES PEREIRA - PRESIDENTE*
• GUSTAVO RABELO TAVARES BORBA - DIRETOR
• PABLO WALDEMAR RENTERIA - DIRETOR
• ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR
* Por estar em São Paulo, participou por videoconferência.
PARA AUDIÊNCIA PÚBLICA – ALTERAÇÃO DAS INSTRUÇÕES CVM 543/2013 E 555/2014 – PROC. RJ2014/7745
Reg. nº 1239/97Relator: SDM
O Colegiado discutiu e aprovou para colocação em Audiência Pública, pelo prazo de 30 dias, minuta de Instrução propondo alteração pontual no art. 3º da Instrução CVM 543/2013, que dispõe sobre o prestação de serviços de escrituração de valores mobiliários
O objetivo da alteração proposta é aprimorar a prestação de serviços de escrituração para os ativos emitidos exclusivamente sob forma escritural por meio de registro em sistemas próprios nos casos de depósito centralizado, passando-se a exigir a contratação, pelo emissor, de escriturador registrado na CVM e a inclusão de regras para o caso de descontinuidade na prestação do serviço.
A minuta traz ainda aperfeiçoamentos relacionados à atuação dos escrituradores de cotas de fundo de investimento, alterando o art. 79 da Instrução CVM 555/2014, e dispondo sobre o registro de tais escrituradores. O objetivo das alterações é deixar clara a atuação de tais participantes no sentido de aplicar aos escrituradores de cotas de fundos tratamento semelhante ao dado aos demais escrituradores, inclusive no tocante à necessidade de registro junto à CVM.
A Superintendência de Desenvolvimento de Mercado será responsável pela consolidação das sugestões e comentários recebidos durante a audiência pública.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: