CVM agora é GOV.BR/CVM

 
Você está aqui:

Decisão do colegiado de 27/01/2016

Participantes

• LEONARDO PORCIUNCULA GOMES PEREIRA - PRESIDENTE*
• GUSTAVO RABELO TAVARES BORBA - DIRETOR
• PABLO WALDEMAR RENTERIA - DIRETOR
• ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR

* Por estar em São Paulo, participou por videoconferência.

PARA AUDIÊNCIA PÚBLICA – ALTERAÇÃO DE DISPOSITIVOS DA INSTRUÇÃO CVM 472/2008 – PROC. RJ2015/13111

Reg. nº 084/93
Relator: SDM

O Colegiado discutiu e aprovou para colocação em Audiência Pública, pelo prazo de 30 dias, minuta de Instrução propondo alteração na Instrução CVM 472/2008 (“Instrução 472”), que regulamenta a constituição, a administração, o funcionamento, a oferta pública de distribuição de cotas e a divulgação de informações dos Fundos de Investimento Imobiliário (“FII” e “fundo”).

A minuta inclui consultores especializados no rol de participantes com possibilidade de praticar atos em conflito com FIIs, complementando mudanças promovidas pela Instrução CVM 571/2015. Dessa forma, a minuta propõe alteração no art. 34 da Instrução 472, a fim de prever que tais atos dependam da aprovação de cotistas dos fundos em assembleia geral, conforme já ocorrido para atos praticados entre fundos e seus administradores e gestores.

A Superintendência de Desenvolvimento de Mercado será responsável pela consolidação das sugestões e comentários recebidos durante a audiência pública.

Voltar ao topo