Decisão do colegiado de 19/01/2016
Participantes
• ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
• LEONARDO JOSÉ MATTOS SULTANI - DIRETOR SUBSTITUTO*
• PABLO WALDEMAR RENTERIA - DIRETOR
* De acordo com a Portaria MF 059/2014 e Portaria/CVM/PTE/Nº 08/2016.
RECURSO CONTRA DECISÃO DA SMI EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – BANCO VOTORANTIM S.A. – PROC. RJ2015/12908
Reg. nº 0009/16Relator: SMI/GME
Trata-se da apreciação de recurso interposto por Banco Votorantim S.A. contra decisão da Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários – SMI que aplicou multa cominatória, no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), em decorrência da não entrega no prazo regulamentar, estabelecido no art. 1º da Instrução CVM 510/2011, da Declaração Eletrônica de Conformidade referente ao ano de 2014.
O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Memorando nº 238/2015-CVM/SMI/GME, deliberou, por unanimidade, o indeferimento do recurso e a consequente manutenção da multa aplicada.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: