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Decisão do colegiado de 12/01/2016

Participantes

• LEONARDO PORCIUNCULA GOMES PEREIRA - PRESIDENTE
• EDUARDO MANHÃES RIBEIRO GOMES - DIRETOR SUBSTITUTO*
• PABLO WALDEMAR RENTERIA - DIRETOR

* De acordo com a Portaria MF 059/2014 e Portaria/CVM/PTE/Nº 01/2016.

MINUTA DE DELIBERAÇÃO – UTILIZAÇÃO DE SIGLA E LOGOTIPO DA CVM

Reg. nº 4655/05
Relator: ASC

O Colegiado aprovou a edição de minuta de Deliberação, apresentada pela Assessoria de Comunicação Social, que dispõe sobre a autorização para reprodução e utilização da sigla, do logotipo e do slogan da CVM, revogando a Deliberação CVM 502/2006.

A nova Deliberação veda a reprodução e utilização da sigla, do logotipo e do slogan da CVM em desacordo com os padrões e orientações de forma e cor especificados no Manual de Identidade Visual (documento que contém as diretrizes para a aplicação da marca e do slogan da CVM).

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