Decisão do colegiado de 12/01/2016
Participantes
• LEONARDO PORCIUNCULA GOMES PEREIRA - PRESIDENTE
• EDUARDO MANHÃES RIBEIRO GOMES - DIRETOR SUBSTITUTO*
• PABLO WALDEMAR RENTERIA - DIRETOR
* De acordo com a Portaria MF 059/2014 e Portaria/CVM/PTE/Nº 01/2016.
MINUTA DE DELIBERAÇÃO – UTILIZAÇÃO DE SIGLA E LOGOTIPO DA CVM
Reg. nº 4655/05Relator: ASC
O Colegiado aprovou a edição de minuta de Deliberação, apresentada pela Assessoria de Comunicação Social, que dispõe sobre a autorização para reprodução e utilização da sigla, do logotipo e do slogan da CVM, revogando a Deliberação CVM 502/2006.
A nova Deliberação veda a reprodução e utilização da sigla, do logotipo e do slogan da CVM em desacordo com os padrões e orientações de forma e cor especificados no Manual de Identidade Visual (documento que contém as diretrizes para a aplicação da marca e do slogan da CVM).
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: