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Decisão do colegiado de 22/12/2015

Participantes

• LEONARDO PORCIUNCULA GOMES PEREIRA - PRESIDENTE
• GUSTAVO RABELO TAVARES BORBA - DIRETOR
• PABLO WALDEMAR RENTERIA - DIRETOR

RECURSOS CONTRA DECISÕES DA SIN EM PROCESSOS DE MULTA COMINATÓRIA – SOCOPA SOCIEDADE CORRETORA PAULISTA S.A. – PROCS. RJ2013/12671 E RJ2013/12677

Reg. nº 9994/15
Relator: SIN/GIE

Trata-se de apreciação de recursos interpostos por Socopa Sociedade Corretora Paulista S.A., administradora do Puma FIDC NP Multissetorial e do BRP FIDC Multissetorial (“Fundos”), contra decisão da Superintendência de Relações com Investidores Institucionais – SIN de aplicação de multas cominatórias, ambas no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), em decorrência do não envio no prazo regulamentar, estabelecido no art. 48 da Instrução CVM 356/2001, dos documentos “Demonstrações Financeiras” dos Fundos referentes às competências de 30.04.2012 e 31.01.2013.

O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Memorando nº 125/2015-CVM/SIN/GIE, deliberou, por unanimidade, indeferir os recursos e manter as multas aplicadas.

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