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Decisão do colegiado de 22/12/2015

Participantes

• LEONARDO PORCIUNCULA GOMES PEREIRA - PRESIDENTE
• GUSTAVO RABELO TAVARES BORBA - DIRETOR
• PABLO WALDEMAR RENTERIA - DIRETOR

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SIN EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – SANTANDER SECURITIES SERVICES BRASIL DTVM S.A. – PROC. RJ2013/12435

Reg. nº 9993/15
Relator: SIN/GIE

Trata-se de apreciação do recurso interposto por Santander Securities Services Brasil DTVM S.A. (antiga CRV – Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A), administradora do Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Aberto – PSA Brasil I (“Fundo”), contra decisão da Superintendência de Relações com Investidores Institucionais – SIN de aplicação de multa cominatória, no valor de R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais), em decorrência do não envio no prazo regulamentar, estabelecido no art. 8º, §§ 3º e 4º, da Instrução CVM 356/2001, do documento “Demonstrativo Trimestral” do Fundo referente ao 1º trimestre de 2012.

O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Memorando nº 109/2015-CVM/SIN/GIE, deliberou, por unanimidade, indeferir o recurso e manter a multa aplicada.

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