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Decisão do colegiado de 22/12/2015

Participantes

• LEONARDO PORCIUNCULA GOMES PEREIRA - PRESIDENTE
• GUSTAVO RABELO TAVARES BORBA - DIRETOR
• PABLO WALDEMAR RENTERIA - DIRETOR

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SIN EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – BRB DTVM S.A. – PROC. RJ2013/12402

Reg. nº 9992/15
Relator: SIN/GIE

Trata-se de apreciação do recurso interposto por BRB Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A., administradora do FIP BRB - CORUMBÁ ("Fundo"), contra decisão da Superintendência de Relações com Investidores Institucionais – SIN de aplicação de multa cominatória, no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), em decorrência do não envio no prazo regulamentar, estabelecido no art. 32, III, da Instrução CVM 391/2003, do documento “Demonstrações Financeiras” do Fundo referente à competência de 31.12.2011.

O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Memorando nº 121/2015-CVM/SIN/GIE, deliberou, por unanimidade, indeferir o recurso e manter a multa aplicada.

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