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Decisão do colegiado de 22/12/2015

Participantes

• LEONARDO PORCIUNCULA GOMES PEREIRA - PRESIDENTE
• GUSTAVO RABELO TAVARES BORBA - DIRETOR
• PABLO WALDEMAR RENTERIA - DIRETOR

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SIN EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – VOTORANTIM ASSET MANAGEMENT DTVM LTDA. – PROC. RJ2009/7772

Reg. nº 9991/15
Relator: SIN/GIE

Trata-se de apreciação de recurso interposto por Votorantim Asset Management DTVM Ltda., administradora do BV Financeira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios II (“Fundo”), contra decisão da Superintendência de Relações com Investidores Institucionais – SIN de aplicação de multa cominatória, no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), em decorrência do não envio no prazo regulamentar, estabelecido no art. 48 da Instrução CVM 356/2001, do documento “Demonstrações Financeiras” do Fundo referente à competência de 30.06.2008.

O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Memorando nº 119/2015-CVM/SIN/GIE, deliberou, por unanimidade, indeferir o recurso e manter a multa aplicada.

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