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Decisão do colegiado de 22/12/2015

Participantes

• LEONARDO PORCIUNCULA GOMES PEREIRA - PRESIDENTE
• GUSTAVO RABELO TAVARES BORBA - DIRETOR
• PABLO WALDEMAR RENTERIA - DIRETOR

SUSPENSÃO DE NEGOCIAÇÃO DE COTAS DE FIDC NA CETIP – PROC. RJ2015/7308

Reg. nº 9989/15
Relator: SIN/GIE

A Superintendência de Relações com Investidores Institucionais - SIN informou que a Estratégia Investimentos S.A. CVC, na qualidade de instituição administradora do Rio Forte FIDC-NP (“Fundo”), não vem apresentando as informações periódicas do Fundo previstas na Instrução CVM 356/2001.

Nesse sentido, a área técnica, destacando que a ausência de informações exigidas pelas normas legais e regulamentares interfere diretamente na tomada de decisões de investimento e desinvestimento por parte do público investidor, apresentou minuta de Deliberação em que determina à CETIP S.A. - Mercados Organizados a imediata suspensão em seu ambiente de negociação de operações que envolvam cotas do Rio Forte FIDC-NP, sem prejuízo da responsabilidade da Estratégia Investimentos S.A. CVC pelas infrações já cometidas antes da publicação da Deliberação.

O Colegiado, por unanimidade, aprovou a edição da Deliberação nos termos da minuta apresentada pela SIN.

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