Decisão do colegiado de 22/12/2015
Participantes
• LEONARDO PORCIUNCULA GOMES PEREIRA - PRESIDENTE
• GUSTAVO RABELO TAVARES BORBA - DIRETOR
• PABLO WALDEMAR RENTERIA - DIRETOR
SUSPENSÃO DE NEGOCIAÇÃO DE COTAS DE FIDC NA CETIP – PROC. RJ2015/7308
Reg. nº 9989/15Relator: SIN/GIE
A Superintendência de Relações com Investidores Institucionais - SIN informou que a Estratégia Investimentos S.A. CVC, na qualidade de instituição administradora do Rio Forte FIDC-NP (“Fundo”), não vem apresentando as informações periódicas do Fundo previstas na Instrução CVM 356/2001.
Nesse sentido, a área técnica, destacando que a ausência de informações exigidas pelas normas legais e regulamentares interfere diretamente na tomada de decisões de investimento e desinvestimento por parte do público investidor, apresentou minuta de Deliberação em que determina à CETIP S.A. - Mercados Organizados a imediata suspensão em seu ambiente de negociação de operações que envolvam cotas do Rio Forte FIDC-NP, sem prejuízo da responsabilidade da Estratégia Investimentos S.A. CVC pelas infrações já cometidas antes da publicação da Deliberação.
O Colegiado, por unanimidade, aprovou a edição da Deliberação nos termos da minuta apresentada pela SIN.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: