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Decisão do colegiado de 22/12/2015

Participantes

• LEONARDO PORCIUNCULA GOMES PEREIRA - PRESIDENTE
• GUSTAVO RABELO TAVARES BORBA - DIRETOR
• PABLO WALDEMAR RENTERIA - DIRETOR

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SNC EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – UNIAUDI DO BRASIL AUDITORES INDEPENDENTES S/S - PROC. RJ2015/12862

Reg. nº 9981/15
Relator: SNC

Trata-se da apreciação do recurso interposto Uniaudi do Brasil Auditores Independentes S/S contra decisão da Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria – SNC de aplicação de multas cominatórias, nos valores de R$ 3.000,00 (três mil reais) e R$ 12.000,00 (doze mil reais), em decorrência da não entrega no prazo regulamentar, estabelecidos no art. 16 da Instrução CVM 308/1999 e no art. 1º da Instrução CVM 510/2011, das Informações Periódicas Anuais relativas ao exercício de 2015 (ano-base 2014) e da Declaração Anual de Conformidade de 2015, respectivamente.

O Colegiado, com base nos fundamentos constantes do despacho da área técnica, deliberou, por unanimidade, indeferir o recurso apresentado e manter as multas aplicadas.

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