Decisão do colegiado de 22/12/2015
Participantes
• LEONARDO PORCIUNCULA GOMES PEREIRA - PRESIDENTE
• GUSTAVO RABELO TAVARES BORBA - DIRETOR
• PABLO WALDEMAR RENTERIA - DIRETOR
CUMPRIMENTO DE TERMO DE COMPROMISSO – PROC. RJ2014/3919
Reg. nº 9465/14Relator: SAD
Trata-se de apreciação do cumprimento das condições constantes no Termo de Compromisso celebrado por Eurito de Freitas Druck, Maria Therezinha Druck Bastide, Noe Joel da Costa Oliveira, Paulo Antonio Schmidt, Paulo Sergio Viana Mallmann, Pedro Paulo Samoza dos Santos, Péricles Pereira Druck e Péricles de Freitas Druck, administradores da Companhia Habitasul de Participações, aprovado na reunião de Colegiado de 16.12.2014, no âmbito do Proc. RJ2014/3919.
Considerando a manifestação da Superintendência Administrativo-Financeira - SAD, área responsável por atestar o cumprimento das cláusulas acordadas, de que os pagamentos previstos no Termo de Compromisso ocorreram na forma convencionada, não havendo obrigação adicional a ser cumprida, o Colegiado determinou o arquivamento do processo, por ter sido cumprido o Termo de Compromisso.
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: