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Decisão do colegiado de 22/12/2015

Participantes

• LEONARDO PORCIUNCULA GOMES PEREIRA - PRESIDENTE
• GUSTAVO RABELO TAVARES BORBA - DIRETOR
• PABLO WALDEMAR RENTERIA - DIRETOR

CUMPRIMENTO DE TERMO DE COMPROMISSO – PAS RJ2012/8369

Reg. nº 9380/14
Relator: SAD

Trata-se de apreciação do cumprimento das condições constantes no Termo de Compromisso celebrado por Manoel Felix Cintra Neto, Luiz Masagão Ribeiro, Jair Ribeiro da Silva Neto, Antônio Geraldo da Rocha, Alain Juan Pablo Belda Fernandez, Alfredo Goeye Junior, Guilherme Affonso Ferreira e Walter Iorio, aprovado nas reuniões de Colegiado de 18.11 e 16.12.2014, no âmbito do PAS RJ2012/8369.

Considerando a manifestação da Superintendência Administrativo-Financeira - SAD, área responsável por atestar o cumprimento das cláusulas acordadas, de que o compromisso assumido previsto no Termo de Compromisso foi cumprido na forma convencionada, não havendo obrigação adicional a ser cumprida, o Colegiado determinou o arquivamento do PAS RJ2012/8369.
 

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