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Decisão do colegiado de 15/12/2015

Participantes

• LEONARDO PORCIUNCULA GOMES PEREIRA - PRESIDENTE*
• GUSTAVO RABELO TAVARES BORBA - DIRETOR
• PABLO WALDEMAR RENTERIA - DIRETOR**
• ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR

* Por estar em São Paulo, participou da reunião por videoconferência.
** Tendo em vista compromisso externo, participou somente da discussão dos Procs. SEI 19957.003591/2015-91; RJ2014/7072; RJ2014/9695; RJ2015/2077; SP2013/0295 e RJ2015/11830.

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SMI EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – COOPERATIVA ECM DOS CORRETORES E DEMAIS TÉCNICOS DE SEGUROS DO ESTADO DE SANTA CATARINA – PROC. RJ2015/10255

Reg. nº 9892/15
Relator: SMI/GME

Trata-se da apreciação do recurso interposto por Cooperativa ECM dos Corretores e Demais Técnicos de Seguros do Estado de Santa Catarina, contra decisão da Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários – SMI de aplicação de multa cominatória, no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), em decorrência da não entrega no prazo regulamentar, estabelecido no art. 1º da Instrução CVM 510/2011, da Declaração Eletrônica de Conformidade referente ao ano de 2014.

O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Memorando nº 164/2015-CVM/SMI/GME, deliberou, por unanimidade, o indeferimento do recurso e a consequente manutenção da multa aplicada.

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