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Decisão do colegiado de 15/12/2015

Participantes

• LEONARDO PORCIUNCULA GOMES PEREIRA - PRESIDENTE*
• GUSTAVO RABELO TAVARES BORBA - DIRETOR
• PABLO WALDEMAR RENTERIA - DIRETOR**
• ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR

* Por estar em São Paulo, participou da reunião por videoconferência.
** Tendo em vista compromisso externo, participou somente da discussão dos Procs. SEI 19957.003591/2015-91; RJ2014/7072; RJ2014/9695; RJ2015/2077; SP2013/0295 e RJ2015/11830.

NOVO MODELO DE INFORME MENSAL DE FIDC – PROC. SEI 19957.003591/2015-91

Reg. nº 6789/09
Relator: SIN/SNC

O Colegiado aprovou a colocação em Audiência Pública, pelo prazo de 30 dias, de minuta de instrução, elaborada em conjunto pelas Superintendências de Relações com Investidores Institucionais (SIN) e de Normas Contábeis e de Auditoria (SNC), alterando o documento do Informe Mensal dos Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs), instituído no Anexo A da Instrução CVM 489/2011.

A minuta tem por objetivo aprimorar o conteúdo das informações exigidas no Informe, propondo os seguintes ajustes:
• Inclusão do prazo mínimo entre a data do pedido de resgate e a correspondente conversão em quantidade de cotas e do prazo para o pagamento do resgate após a conversão em quantidade de cotas;
• Adição de subitens nos tópicos a.5, a.12 e b;
• Inclusão de informações para possibilitar ao administrador reportar eventuais provisões constituídas sobre valores mobiliários e outros ativos financeiros investidos e já reportados no Informe Mensal; e
• Abertura de campos para o administrador informar as diferentes séries de cotas seniores no formulário, o número de cotistas seniores e subordinados por tipo de cotista, e as garantias vinculadas aos direitos creditórios.

A SNC será responsável pela consolidação das sugestões e comentários recebidos durante a audiência pública.

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