Decisão do colegiado de 08/12/2015
Participantes
• LEONARDO PORCIUNCULA GOMES PEREIRA - PRESIDENTE
• GUSTAVO RABELO TAVARES BORBA - DIRETOR
• PABLO WALDEMAR RENTERIA - DIRETOR
• ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR
MINUTA DE DELIBERAÇÃO – ATUAÇÃO IRREGULAR NO MERCADO DE VALORES MOBILIÁRIOS – ALEXANDER JAMES BALL e VILA NOVA ADVISORY MANAGEMENT LTDA – PROC. RJ2015/8545
Reg. nº 9968/15Relator: SIN/GIA
O Colegiado aprovou a edição de Deliberação, conforme minuta apresentada pela Superintendência de Relações com Investidores Institucionais - SIN, alertando o mercado e o público em geral sobre a atuação irregular no mercado de valores mobiliários, sem a devida autorização da CVM, por parte de Alexander James Ball e da Vila Nova Advisory Management Ltda., e determinando aos mesmos a imediata suspensão da veiculação no Brasil de qualquer oferta de serviços de distribuição e administração de carteira, sob pena de multa cominatória diária.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: