CVM agora é GOV.BR/CVM

 
Você está aqui:

Decisão do colegiado de 08/12/2015

Participantes

• LEONARDO PORCIUNCULA GOMES PEREIRA - PRESIDENTE
• GUSTAVO RABELO TAVARES BORBA - DIRETOR
• PABLO WALDEMAR RENTERIA - DIRETOR
• ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR

 

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SEP EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – RENAR MAÇÃS S.A. – PROC. RJ2015/11280

Reg. nº 9966/15
Relator: SEP

Trata-se de apreciação do recurso interposto pela RENAR MAÇÃS S.A. contra decisão da Superintendência de Relações com Empresas – SEP de aplicação de multa cominatória extraordinária, prevista no art. 2º, inciso II, da Instrução CVM 452/2007, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), em decorrência do não atendimento tempestivo a exigência formulada por meio do Oficio/CVM/SEP/GEA-2/Nº 302/2013.

O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no RA/CVM/SEP/GEA-2/Nº 168/2015, deliberou, por unanimidade, o indeferimento do recurso e a consequente manutenção da multa aplicada.

Voltar ao topo