Decisão do colegiado de 08/12/2015
Participantes
• LEONARDO PORCIUNCULA GOMES PEREIRA - PRESIDENTE
• GUSTAVO RABELO TAVARES BORBA - DIRETOR
• PABLO WALDEMAR RENTERIA - DIRETOR
• ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR
RECURSO CONTRA DECISÃO DA SEP EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – RENAR MAÇÃS S.A. – PROC. RJ2015/11279
Reg. nº 9965/15Relator: SEP
Trata-se de apreciação do recurso interposto pela RENAR MAÇÃS S.A. contra decisão da Superintendência de Relações com Empresas – SEP de aplicação de multa cominatória extraordinária, prevista no art. 2º, inciso II, da Instrução CVM 452/2007, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), em decorrência do não atendimento tempestivo a exigência formulada por meio do Oficio/CVM/SEP/GEA-2/Nº 234/2014.
O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no RA/CVM/SEP/GEA-2/Nº 165/2015, deliberou, por unanimidade, o indeferimento do recurso e a consequente manutenção da multa aplicada.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: