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Decisão do colegiado de 08/12/2015

Participantes

• LEONARDO PORCIUNCULA GOMES PEREIRA - PRESIDENTE
• GUSTAVO RABELO TAVARES BORBA - DIRETOR
• PABLO WALDEMAR RENTERIA - DIRETOR
• ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR

 

PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO PARA ALIENAÇÃO PRIVADA COM AÇÕES DE PRÓPRIA EMISSÃO – RAIA DROGASIL S.A. – PROC. RJ2015/8683

Reg. nº 9964/15
Relator: SEP

Trata-se de apreciação de pedido de autorização formulado pela Raia Drogasil S.A. (“Requerente”), nos termos do art. 23 da Instrução CVM 10/1980 (“Instrução 10”), para alienação de ações em tesouraria, no âmbito da aquisição do controle societários da 4-Bio Medicamentos Ltda (“4-Bio”).

A Requerente divulgou, em 30.07.2015, Fato Relevante informando a assinatura de Contrato de Compra e Venda e de Subscrição de Participação Societária e Outras Avenças (“Contrato”) para a aquisição do controle da 4-Bio, em operação envolvendo também a transformação da 4-Bio em uma sociedade anônima.

Por conta da operação, a Requerente submeteu à CVM, em 10.08.2015, o pedido de autorização, informando ter adquirido ações atualmente mantidas em tesouraria, que pretende utilizar na referida negociação.

Em sua análise, consubstanciada no RA/CVM/SEP/GEA-2/Nº 175/2015, a Superintendência de Relações com Empresas – SEP pronunciou-se favoravelmente ao pedido da Requerente, ressaltando, no entanto, que a autorização está circunscrita tão somente ao Contrato trazido na consulta, considerando-se as características apresentadas no caso concreto.

O Colegiado, acompanhando por unanimidade a manifestação da área técnica, deliberou o deferimento do pedido de autorização apresentado pela Companhia.

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