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Decisão do colegiado de 08/12/2015

Participantes

• LEONARDO PORCIUNCULA GOMES PEREIRA - PRESIDENTE
• GUSTAVO RABELO TAVARES BORBA - DIRETOR
• PABLO WALDEMAR RENTERIA - DIRETOR
• ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR

 

PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE ADAPTAÇÃO DA INSTRUÇÃO CVM 569/2015 – CERTIFICADO DE OPERAÇÕES ESTRUTURADAS – PROC. RJ2005/3331

Reg. nº 5316/06
Relator: SDM

Trata-se de pedido formulado pela Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais – ANBIMA (“ANBIMA”) de prorrogação do prazo de adaptação à Instrução CVM 569/2015 (“Instrução 569”), que trata da oferta pública de distribuição dos Certificados de Operações Estruturadas – COE realizada com dispensa de registro.

A Superintendência de Desenvolvimento de Mercado - SDM, ao relatar o assunto, esclareceu que o pleito se baseia na necessidade de alteração de sistemas, procedimentos e materiais utilizados nas ofertas de COE pelas instituições financeiras, bem como de treinamento dos funcionários envolvidos.

Adicionalmente, a SDM destacou argumento da ANBIMA relativo à maior dificuldade para implementar, no mês de dezembro, mudanças nos sistemas tecnológicos das instituições financeiras. Dessa forma, a ANBIMA solicitou uma extensão no prazo de adaptação da norma por mais 60 (sessenta) dias.

A SDM opinou favoravelmente ao pedido formulado e sugeriu ao Colegiado a prorrogação do prazo de adaptação até 26 de fevereiro de 2016, para permitir que a adaptação dos sistemas ocorra durante os meses de janeiro e fevereiro. A área justificou que eventual negativa do pleito forçaria as instituições financeiras que atualmente emitem o produto a paralisar suas ofertas, o que não seria desejável para o mercado.

O Colegiado analisou e aprovou a minuta de Instrução proposta pela SDM, prorrogando para 26 de fevereiro de 2016 o prazo de adaptação à Instrução 569.

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