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Decisão do colegiado de 02/12/2015

Participantes

• LEONARDO PORCIUNCULA GOMES PEREIRA - PRESIDENTE*
• GUSTAVO RABELO TAVARES BORBA - DIRETOR
• PABLO WALDEMAR RENTERIA - DIRETOR
• ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR

* Tendo em vista compromisso oficial, participou somente das discussões na parte da manhã.

PARA AUDIÊNCIA PÚBLICA – FUNDOS DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÃO (FIP) – PROC. RJ2012/10107

Reg. nº 5229/06
Relator: SDM

O Colegiado discutiu e aprovou para colocação em Audiência Pública, pelo prazo de 90 dias, minuta de Instrução que pretende substituir as Instruções CVM 209/1994, 278/1998, 391/2003, 406/2004 e 460/2007.

O objetivo da minuta é consolidar as regras sobre a constituição, o funcionamento e a administração de Fundos de Investimento em Participações (FIP), bem como revogar normas aplicáveis aos Fundos Mútuos de Investimento em Empresas Emergentes (FMIEE).

A Superintendência de Desenvolvimento de Mercado será responsável pela consolidação das sugestões e comentários recebidos durante a audiência pública.

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