Decisão do colegiado de 02/12/2015
Participantes
• LEONARDO PORCIUNCULA GOMES PEREIRA - PRESIDENTE*
• GUSTAVO RABELO TAVARES BORBA - DIRETOR
• PABLO WALDEMAR RENTERIA - DIRETOR
• ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR
* Tendo em vista compromisso oficial, participou somente das discussões na parte da manhã.
PARA AUDIÊNCIA PÚBLICA – FUNDOS DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÃO (FIP) – PROC. RJ2012/10107
Reg. nº 5229/06Relator: SDM
O Colegiado discutiu e aprovou para colocação em Audiência Pública, pelo prazo de 90 dias, minuta de Instrução que pretende substituir as Instruções CVM 209/1994, 278/1998, 391/2003, 406/2004 e 460/2007.
O objetivo da minuta é consolidar as regras sobre a constituição, o funcionamento e a administração de Fundos de Investimento em Participações (FIP), bem como revogar normas aplicáveis aos Fundos Mútuos de Investimento em Empresas Emergentes (FMIEE).
A Superintendência de Desenvolvimento de Mercado será responsável pela consolidação das sugestões e comentários recebidos durante a audiência pública.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: