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Decisão do colegiado de 01/12/2015

Participantes

• LEONARDO PORCIUNCULA GOMES PEREIRA - PRESIDENTE
• GUSTAVO RABELO TAVARES BORBA - DIRETOR
• PABLO WALDEMAR RENTERIA - DIRETOR
• ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR

APRECIAÇÃO DE PROPOSTA DE TERMO DE COMPROMISSO – PAS RJ2014/10859

Reg. nº 9959/15
Relator: SGE

Trata-se de proposta de Termo de Compromisso apresentada por BNY Mellon Serviços Financeiros DTVM S.A. (“Proponente”), na qualidade de administradora do Nest Arb Master Fundo de Investimento Multimercado (“Fundo’”, nos autos do Processo Administrativo Sancionador RJ2014/10659 instaurado pela Superintendência de Relações com Empresas – SEP.

O Proponente foi acusado de infração ao caput e aos §§ 1º e 4º do art. 12 da Instrução CVM 358/2002, por não ter informado à Laep Investments Ltd. o atingimento, a elevação e redução, por parte do Fundo, de participação de mais de 5% dos BDRs lastreados em ações classe A de emissão da referida sociedade.

Após negociação com o Comitê de Termo de Compromisso, o Proponente encaminhou nova proposta na qual se obriga a disponibilizar Curso de Mestrado Executivo em Gestão Pública – EMPA Global, da Universidade de Columbia, a dois servidores da CVM.

Em sua manifestação, o Comitê entendeu que a aceitação da nova proposta apresentada pelo Proponente se revela conveniente e oportuna uma vez que é tida como suficiente para desestimular a prática de condutas assemelhadas, bem norteando a conduta dos participantes do mercado de valores mobiliários, já que tal compromisso envolve dispêndio de recursos compatível com o valor sinalizado pelo Comitê como base para negociações desse tipo (R$ 400.000,00), bem como está em consonância com o plano geral de capacitação no âmbito da Autarquia.

O Colegiado, por unanimidade, deliberou a aceitação da proposta de Termo de Compromisso apresentada pelo Proponente, acompanhando o entendimento exarado no parecer do Comitê.

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