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Decisão do colegiado de 01/12/2015

Participantes

• LEONARDO PORCIUNCULA GOMES PEREIRA - PRESIDENTE
• GUSTAVO RABELO TAVARES BORBA - DIRETOR
• PABLO WALDEMAR RENTERIA - DIRETOR
• ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR

RECURSOS CONTRA DECISÕES DA SIN EM PROCESSOS DE MULTA COMINATÓRIA – SANTANDER SECURITIES SERVICES BRASIL DTVM S.A. - PROCS. RJ2013/12412 E RJ2013/12415

Reg. nº 9956/15
Relator: SIN/GIE

Trata-se da apreciação de recursos interpostos por Santander Securities Services Brasil DTVM S.A., administradora do Provedor Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multisegmentos e do Jaraguá Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multisegmentos ("Fundos"), contra decisão da Superintendência de Relações com Investidores Institucionais - SIN que aplicou à administradora multas cominatórias, respectivamente nos valores de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) e R$ 400,00 (quatrocentos reais), em decorrência do não envio no prazo regulamentar, estabelecido no art. 45 da Instrução CVM 356/2001, do documento Informe Mensal referente à competência de 30.04.2013.

O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Memorando nº 108/2015-CVM/SIN/GIE, deliberou, por unanimidade, o indeferimento dos recursos e a consequente manutenção das multas aplicadas.

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