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Decisão do colegiado de 01/12/2015

Participantes

• LEONARDO PORCIUNCULA GOMES PEREIRA - PRESIDENTE
• GUSTAVO RABELO TAVARES BORBA - DIRETOR
• PABLO WALDEMAR RENTERIA - DIRETOR
• ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SEP EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – FIBAM CIA. INDUSTRIAL - PROC. RJ2015/12354

Reg. nº 9955/15
Relator: SEP

Trata-se da apreciação do recurso interposto por Fibam CIA. Industrial contra decisão da Superintendência de Relações com Empresas – SEP de aplicação de multa cominatória, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), em decorrência do não envio no prazo regulamentar, estabelecido no art. 21, inciso VI, da Instrução CVM 480/2009, do comunicado do art. 133 da Lei 6.404/1976.

O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no RA/CVM/SEP/Nº 97/2015, deliberou, por unanimidade, o indeferimento do recurso e a consequente manutenção da multa aplicada.

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