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Decisão do colegiado de 01/12/2015

Participantes

• LEONARDO PORCIUNCULA GOMES PEREIRA - PRESIDENTE
• GUSTAVO RABELO TAVARES BORBA - DIRETOR
• PABLO WALDEMAR RENTERIA - DIRETOR
• ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR

CUMPRIMENTO DE TERMO DE COMPROMISSO – PAS RJ2014/5478

Reg. nº 9642/15
Relator: SAD

Trata-se de apreciação do cumprimento das condições constantes no Termo de Compromisso celebrado por Reynaldo Ferreira Benitez, na qualidade de ex-diretor de finanças e de relações com investidores da Açúcar Guarani S.A. (“Compromitente”), aprovado na reunião de Colegiado de 05.05.2015, no âmbito do PAS RJ2014/5478.

Considerando a manifestação da Superintendência Administrativo-Financeira - SAD, área responsável por atestar o cumprimento das cláusulas acordadas, de que o pagamento previsto no Termo de Compromisso ocorreu na forma convencionada, não havendo obrigação adicional a ser cumprida, o Colegiado determinou o arquivamento do processo, por ter sido cumprido o Termo de Compromisso.

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