Decisão do colegiado de 01/12/2015
Participantes
• LEONARDO PORCIUNCULA GOMES PEREIRA - PRESIDENTE
• GUSTAVO RABELO TAVARES BORBA - DIRETOR
• PABLO WALDEMAR RENTERIA - DIRETOR
• ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR
TERMO DE COMPROMISSO – PAS RJ2013/8697
Reg. nº 9574/15Relator: SGE
O Colegiado, em reunião de 10.02.2015, deliberou a aceitação de propostas de celebração de Termo de Compromisso apresentada em conjunto por Flávia Figueiró Martins, Juarês Carlos Ferreira, Marcelo Amaro da Silva, Marcelo Kalfelz Martins, Marcos Vinicius do Carmo e Vanessa Olivo das Neves Miguel, na qualidade de administradores da PROVIDAX Participações S.A., no âmbito do Processo Administrativo Sancionador CVM RJ2013/8697.
O Superintendente Geral informou ao Colegiado que até a presente data apenas Juarês Carlos Ferreira apresentou a proposta assinada.
Dessa forma, tendo em vista o não cumprimento do prazo de 30 dias determinado pelo Colegiado para protocolizar o Termo de Compromisso assinado, o Colegiado, por unanimidade, decidiu dar continuidade ao processo administrativo sancionador em relação aos demais acusados. Na sequência, o Diretor Pablo Renteria foi sorteado relator do PAS RJ2013/8697.
O Colegiado reavaliou, ainda, a conveniência e oportunidade do Termo de Compromisso assinado pelo Sr. Juarês Carlos Ferreira, tendo decidido manter sua posição pela aceitação da proposta, nos termos aprovados na reunião de 10.02.2015.
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: