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Decisão do colegiado de 24/11/2015

Participantes

• LEONARDO PORCIUNCULA GOMES PEREIRA - PRESIDENTE
• GUSTAVO RABELO TAVARES BORBA - DIRETOR
• PABLO WALDEMAR RENTERIA - DIRETOR
• ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR

 

APRECIAÇÃO DE PROPOSTA DE TERMO DE COMPROMISSO – PAS RJ2014/13581

Reg. nº 9950/15
Relator: SGE

Trata-se de proposta conjunta de Termo de Compromisso apresentada por JPPS Auditores Independentes S/S e seu sócio e responsável técnico José Paulo Siqueira Ferreira (“Proponentes”), nos autos do Processo Administrativo Sancionador instaurado pela Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria – SNC.

Os Proponentes foram responsabilizados pelas seguintes infrações durante a elaboração dos pareceres de auditoria independente referentes às demonstrações contábeis da Indústrias J. B. Duarte S.A.:
a) descumprimento ao disposto no art. 20 da Instrução CVM 308/1999 (“Instrução 308”), por não terem observado as disposições contidas no item 25 da Deliberação CVM 489/2005, na NBC T 11.4, aprovada pela Resolução CFC 1035/05, nos itens 11.3.2 e 11.3.9.1 da NBC T 11, aprovada pela Resolução CFC 820/97, e nos itens 11.3.1 e 11.3.2 da NBC T.11.3, aprovada pela Resolução CFC 1024/05, vigentes à época dos fatos para os desvios apontados nos exercícios de 2006 a 2009; e as disposições contidas na NBC TA 265, aprovada pela Resolução CFC 1210/09, na NBC TA 300, aprovada pela Resolução CFC 1211/09 e nos itens 7 a 16 da NBC TA 230, aprovada pela Resolução CFC 1206/09, para os exercícios de 2010 e 2011; e
b) descumprimento ao disposto no art. 25, inciso II, da Instrução 308 nos exercícios de 2006 a 2011, pela falta de elaboração de relatório circunstanciado.

Devidamente intimados, os Proponentes apresentaram suas razões de defesa, bem como proposta conjunta de celebração de Termo de Compromisso em que se dispõem a pagar à CVM o valor individual de R$ 13.000,00, totalizando R$ 26.000,00.

No caso concreto, o Comitê de Termo de Compromisso propôs a rejeição da proposta conjunta apresentada, por considerá-la flagrantemente desproporcional à natureza e à gravidade dos atos imputados aos Proponentes, não representando compromisso suficiente para desestimular a prática de condutas assemelhadas por auditores independentes no exercício de suas atribuições.

O Colegiado, acompanhando o entendimento exarado no parecer do Comitê, deliberou a rejeição da proposta conjunta de Termo de Compromisso apresentada pelos Proponentes.

Na sequência, a Diretora Luciana Dias foi sorteada relatora do PAS RJ2014/13581, mas em razão da licença maternidade da Diretora, cujo término coincidirá com o fim do seu mandato, procedeu-se a redistribuição por sorteio para o Diretor Roberto Tadeu, nos termos do art. 9º da Deliberação CVM 558/2008.

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