CVM agora é GOV.BR/CVM

 
Você está aqui:

Decisão do colegiado de 24/11/2015

Participantes

• LEONARDO PORCIUNCULA GOMES PEREIRA - PRESIDENTE
• GUSTAVO RABELO TAVARES BORBA - DIRETOR
• PABLO WALDEMAR RENTERIA - DIRETOR
• ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR

 

APRECIAÇÃO DE PROPOSTA DE TERMO DE COMPROMISSO – PAS RJ2014/12058

Reg. nº 9949/15
Relator: SGE

Trata-se de proposta de Termo de Compromisso apresentada por Critério Auditores e Consultores e seu sócio e responsável técnico Marcelo dos Santos de Oliveira (“Proponentes”), nos autos do Processo Administrativo Sancionador CVM RJ 2014/12058 instaurado pela Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria – SNC.

Os Proponentes foram responsabilizados pela emissão de relatórios de auditoria sem ressalvas para a sociedade Terminal Garagem Menezes Côrtes S.A., com referência às demonstrações contábeis dos exercícios findos em 31.12.2012 e 31.12.2013, em descumprimento ao art. 20 da Instrução CVM 308/1999, por inobservância ao disposto nos itens 10 a 18 da NBC TA 700, aprovada pela Resolução CFC 1.231/09, e aos itens 6 e 7 da NBC TA 705, aprovada pela Resolução CFC 1.232/09, como também ao disposto no inciso I, letras “c” e “d”, do art. 25 da mesma Instrução.

Após negociação com o Comitê de Termo de Compromisso, os Proponentes apresentaram proposta por meio da qual se comprometeram a pagar à CVM o montante total de R$ 50.000,00, correspondente a R$ 25.000,00 para cada um, em 10 parcelas iguais e sucessivas.

Segundo o Comitê, apesar dos esforços despendidos com a abertura de negociação junto aos Proponentes, não houve adesão aos valores sugeridos. Dessa forma, o Comitê propôs a rejeição da proposta por entender que os valores propostos se mostram inadequados, não representando compromisso suficiente para desestimular a prática de condutas assemelhadas.

O Colegiado, acompanhando o entendimento exarado no parecer do Comitê, deliberou a rejeição da proposta de Termo de Compromisso apresentada pelos Proponentes.

Na sequência, o Diretor Pablo Renteria foi sorteado relator do PAS RJ2014/12058.

Voltar ao topo