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Decisão do colegiado de 24/11/2015

Participantes

• LEONARDO PORCIUNCULA GOMES PEREIRA - PRESIDENTE
• GUSTAVO RABELO TAVARES BORBA - DIRETOR
• PABLO WALDEMAR RENTERIA - DIRETOR
• ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR

 

APRECIAÇÃO DE PROPOSTA DE TERMO DE COMPROMISSO – PAS RJ2014/10082

Reg. nº 9948/15
Relator: SGE

Trata-se de proposta de Termo de Compromisso apresentada por Francis James Leahy Meaney, na qualidade de ex-diretor presidente da Contax Participações S.A. (“Proponente”), nos autos do Processo Administrativo Sancionador CVM RJ2014/10082 instaurado pela Superintendência de Relações com Empresas – SEP.

O Proponente foi acusado por infração ao disposto no art. 155, § 1º, da Lei nº 6404/1976 c/c art. 8º da Instrução CVM 358/2002, por não ter guardado sigilo de informação ainda não divulgada ao mercado, obtida em razão do cargo que ocupava na Companhia.

Após negociação junto ao Comitê de Termo de Compromisso, o Proponente apresentou proposta de Termo de Compromisso em que se comprometeu a pagar à CVM o valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).

Em sua manifestação, o Comitê sugeriu a aceitação da proposta de Termo de Compromisso, por entender que o montante oferecido seria suficiente para desestimular a prática de condutas assemelhadas.

O Colegiado, no entanto, considerou a aceitação da proposta inconveniente e inoportuna, uma vez que, na sua visão, o caso em tela demanda um pronunciamento norteador por parte do Colegiado em sede de julgamento, visando a orientar a conduta dos administradores de companhias abertas, em estrita observância aos deveres e responsabilidades prescritos em lei.

Dessa forma, o Colegiado, por unanimidade, deliberou a rejeição da proposta apresentada pelo Proponente.

Na sequência, o Diretor Gustavo Borba foi sorteado relator do PAS RJ2014/10082.

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