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Decisão do colegiado de 24/11/2015

Participantes

• LEONARDO PORCIUNCULA GOMES PEREIRA - PRESIDENTE
• GUSTAVO RABELO TAVARES BORBA - DIRETOR
• PABLO WALDEMAR RENTERIA - DIRETOR
• ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR

 

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SNC EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – A AUDIBRÁS - AUDITORES E CONSULTORES S/S - PROC. RJ2015/11553

Reg. nº 9943/15
Relator: SNC

Trata-se da apreciação do recurso interposto por A Audibrás - Auditores e Consultores S/S contra decisão da Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria – SNC de aplicação de multa cominatória, no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), decorrente da não entrega no prazo regulamentar, estabelecido no art. 5º da Instrução CVM 510/2011, da Declaração Anual de Conformidade referente ao ano de 2015.

O Colegiado, com base nos fundamentos constantes do despacho da área técnica, deliberou, por unanimidade, indeferir o recurso apresentado e manter a multa aplicada.
 

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