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Decisão do colegiado de 24/11/2015

Participantes

• LEONARDO PORCIUNCULA GOMES PEREIRA - PRESIDENTE
• GUSTAVO RABELO TAVARES BORBA - DIRETOR
• PABLO WALDEMAR RENTERIA - DIRETOR
• ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR

 

RECURSOS CONTRA DECISÃO DA SIN EM PROCESSOS DE MULTA COMINATÓRIA – LECCA DTVM LTDA. - PROCS. RJ2013/12253 E RJ2013/12263

Reg. nº 9935/15
Relator: SIN/GIE

Trata-se da apreciação de recursos interpostos por Lecca DTVM Ltda., administradora do: (i) Lecca FIDC; e (ii) Amigo Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multicarteira (“Fundos”), contra decisão da Superintendência de Relações com Investidores Institucionais - SIN de aplicação de multas cominatórias, respectivamente nos valores de R$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos reais) e de R$ 800,00 (oitocentos reais), em decorrência do não envio no prazo regulamentar, estabelecido no art. 45 da Instrução CVM 356/2001, do documento “Informe Mensal” referente às competências de 31.07.2012 e 31.05.2012.

O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Memorando nº 98/2015-CVM/SIN/GIE, deliberou, por unanimidade, o indeferimento dos recursos e a consequente manutenção das multas aplicadas.

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