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Decisão do colegiado de 24/11/2015

Participantes

• LEONARDO PORCIUNCULA GOMES PEREIRA - PRESIDENTE
• GUSTAVO RABELO TAVARES BORBA - DIRETOR
• PABLO WALDEMAR RENTERIA - DIRETOR
• ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR

 

RECURSOS CONTRA DECISÃO DA SIN EM PROCESSOS DE MULTA COMINATÓRIA – LECCA DTVM LTDA. - PROCS. RJ2013/12255, RJ2013/12260 E RJ2013/12271

Reg. nº 9931/15
Relator: SIN/GIE

Trata-se da apreciação de recursos interpostos por Lecca DTVM Ltda., na qualidade de instituição administradora de: (i) Lecca FIDC; (ii) Amigo Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multicarteira; e (iii) Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multiloja (“Fundos”), contra decisão da Superintendência de Relações com Investidores Institucionais - SIN de aplicação de multas cominatórias, todas no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), decorrentes do não envio do documento “Demonstrativo Trimestral”, previsto no art. 8, § 3º da Instrução 356/2001, dos Fundos referente à competência de 30.06.2012.

O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Memorando nº 99/2015-CVM/SIN/GIE, deliberou, por unanimidade, o indeferimento dos recursos, com a consequente manutenção das multas aplicadas.

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