Decisão do colegiado de 24/11/2015
Participantes
• LEONARDO PORCIUNCULA GOMES PEREIRA - PRESIDENTE
• GUSTAVO RABELO TAVARES BORBA - DIRETOR
• PABLO WALDEMAR RENTERIA - DIRETOR
• ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR
MINUTA DE DELIBERAÇÃO - ATUAÇÃO IRREGULAR NO MERCADO DE VALORES MOBILIÁRIOS – FABIO PORTELA LOPES DE ALMEIDA – PROC. SP2015/0024
Reg. nº 9925/15Relator: SIN/GIA
O Colegiado aprovou a minuta de Deliberação apresentada pela Superintendência de Relações com Investidores Institucionais – SIN, alertando os participantes do mercado de valores mobiliários e o público em geral sobre o fato de que Fabio Portela Lopes de Almeida não está autorizado pela CVM a prestar serviços de consultoria e análise de valores mobiliários por meio do Blog do Pequeno Investidor.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: