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Decisão do colegiado de 24/11/2015

Participantes

• LEONARDO PORCIUNCULA GOMES PEREIRA - PRESIDENTE
• GUSTAVO RABELO TAVARES BORBA - DIRETOR
• PABLO WALDEMAR RENTERIA - DIRETOR
• ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR

 

MINUTA DE DELIBERAÇÃO - ATUAÇÃO IRREGULAR NO MERCADO DE VALORES MOBILIÁRIOS – FABIO PORTELA LOPES DE ALMEIDA – PROC. SP2015/0024

Reg. nº 9925/15
Relator: SIN/GIA

O Colegiado aprovou a minuta de Deliberação apresentada pela Superintendência de Relações com Investidores Institucionais – SIN, alertando os participantes do mercado de valores mobiliários e o público em geral sobre o fato de que Fabio Portela Lopes de Almeida não está autorizado pela CVM a prestar serviços de consultoria e análise de valores mobiliários por meio do Blog do Pequeno Investidor.

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