Decisão do colegiado de 24/11/2015
Participantes
• LEONARDO PORCIUNCULA GOMES PEREIRA - PRESIDENTE
• GUSTAVO RABELO TAVARES BORBA - DIRETOR
• PABLO WALDEMAR RENTERIA - DIRETOR
• ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR
RECURSO CONTRA DECISÃO DA SRE EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – TRADE INVEST – INVESTIMENTO E DESENVOLVIMENTO S.A. – PROC. RJ2015/1951
Reg. nº 9748/15Relator: SRE
Trata-se da apreciação do recurso interposto por Trade Invest – Investimento e Desenvolvimento S.A. (“Recorrente”) contra decisão da Superintendência de Registro de Valores Mobiliários - SRE de aplicação de multa cominatória, no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), decorrente do descumprimento da Deliberação CVM 737/2015, que determinou a todos os sócios, responsáveis, administradores e prepostos da Recorrente que se abstivessem de ofertar ao público quaisquer títulos ou contratos de investimento coletivos sem os devidos registros (ou dispensas deste) perante a CVM.
O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Memorando nº 56/2015-CVM/SRE, deliberou o indeferimento do recurso e a consequente manutenção da multa aplicada.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: